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quinta-feira, 10 de outubro de 2024

Violência e armas (XLII/2024)

 

“O fato de que armas de fogo registradas legalmente são quase nunca usadas em crimes sérios não deteve os governos ingleses de continuar a apertar os controles ao armamento” (p. 195). Esta frase surge no capítulo que tem por título “somente os criminosos possuem armas”. Tanto o título do capítulo como a frase com que iniciei o texto retratam a realidade brasileira, todavia, fico perplexo que estejam descrevendo a realidade da Inglaterra.

Joyce Lee Malcom, autora de “Violência e armas”, é Ph.D em História Comparada, especialista no estudo de leis constitucionais do período britânico e colonial americano, irá nos mostrar a falácia de quem defende que o menor uso de armas significa uma menor onda de crimes. Para isso, em seu livro, era desenvolverá a presença de armas de fogo desde o tempo medieval até a história do século XX da Inglaterra. Além disso, ainda nos oferecerá um precioso capítulo em que compara a situação atual da Inglaterra com os Estados Unidos, país em que a garantia da proteção individual é garantida na Constituição.

“Armas cometem crimes?” é a pergunta com que a autora inicia o primeiro capítulo do seu livro. Mais uma vez, fiquei perplexo que num livro sobre a história do armamento e desarmamento da Inglaterra pudesse, na verdade, parecer que falasse dos brasileiros. A pergunta é de resposta tão óbvia que jamais poderia imaginar que se desse em contexto inglês. Já estou acostumado, no Brasil, a mostrar e defender que a grama é verde, contudo, diante de outros países com histórico de defesa do direito individual é surpreendente que, para eles, também vejamos que a manipulação e a distorção da realidade ocorram.

Primeiro mito combatido no livro é que a Inglaterra sempre foi um país violento. Porém, com o controle de armas pelo cidadão comum, a violência no país cresceu assustadoramente no século XX até os dias atuais. Cresceu como nunca antes, desde a Idade Média inglesa. Vamos comparar o que eu disse com o seguinte outro fato, “…o fato enigmático de que a era Vitoriana conseguiu manter uma taxa invejavelmente baixa de crimes violentos, apesar dos numerosos problemas sociais e de nenhum controle sobre as armas” (p. 13). Quer mais?

“Armas de fogo — mosquetes, espingardas e armas curtas — tornaram-se de uso mais comum no século dezesseis, quando os homicídios já estavam em declínio. De lá até 1920 não houve restrições efetivas à sua posse. As duas tendências se cruzam: os crimes violentos continuaram claramente a declinar ao mesmo tempo em que as armas se tornavam cada vez mais disponíveis” (p. 32).

A autora passa a nos fornecer os eventos históricos que desenvolveram e aprimoraram o sistema jurídico inglês e aqui um dos pontos centrais é que “a defesa própria foi há muito tempo reconhecida como não somente uma, mas como a “lei primária da natureza” (p. 35).

Há detalhes no desenvolvimento histórico dos crimes que são fascinantes e tendem a mascarar a realidade que temos do nosso próprio passado. Por exemplo, na Idade Média, o número de crimes contra pessoas poderia ser ainda menor, mas “os jurados podem ter desejado proteger a família do falecido, já que a lei daquela época punia o suicídio com o confisco dos bens imóveis da pessoa pelo rei” (p. 43). Embora por todos os séculos anteriores ao século XX, o número de crimes contra propriedades era sempre maior do que o de crimes contra pessoas, descobrimos o crescente número de infanticídio ocorrido nos séculos dezesseis, dezessete e dezoito, tornando-o um dos crimes mais comuns da Inglaterra.

Quando começam a surgir, por parte dos governos, as primeiras restrições à posse de armas por cidadãos comuns, isto refletia o desejo do governo em controlar grupos revolucionários. Assim, o padrão se intensificava cada vez mais: quando em guerra, armava-se os cidadãos e, uma vez vindo o período de paz, o próprio governo ia e desarmava o seu cidadão. Ainda que a maior parte dos assassinatos ocorre-se “com aquilo que se encontrava à mão no calor do momento” (machadinhas, facas, pedras etc), foram as armas de fogo o alvo dessas leis. Isto demonstra que, assim como em todos os lugares do mundo, o governo quer é se proteger contra um cidadão que resolva proteger-se de ações governamentais exageradas e invasivas.

O que foi dito no parágrafo acima é tão óbvio que, mesmo com dados e estatísticas favoráveis às armas de fogo (isto é, as pessoas envolvidas em crimes contra outro ser humano dispunham sempre de outros objetos para atentar contra a vida), ainda assim era contra as armas de fogo que cada vez mais as leis restritivas se impunham.

Por fim, o que pensar quando a própria Inglaterra entrou numa espiral de desarmamento do cidadão comum contra todos os dados e estatísticas. O que só me leva a encarar a realidade de que aquele dito que diz “contra fatos não há argumentos” é pura ingenuidade. O que vale é: “contra a ideologia não há fatos”.

            Fábio Ribas

terça-feira, 30 de julho de 2024

Guerra contra as armas (XXXIII/2024)

 

O que assusta é ver que as falsas informações da imprensa não ocorrem apenas aqui. Se nos Estados Unidos ocorre o narrado neste livro, o que esperar, então, do Brasil? A sensação que fica é que estamos à mercê de um caos, pois a imprensa, a mídia, ela busca a venda da notícia e não a verdade da informação. Assim, irá para o público aquilo que for mais sensacional, de maior apelo emocional. Se formos a fundo, contudo, se quisermos ver o que de fato ocorreu, descobriremos que, tanto no Brasil como nos Estados Unidos (como em tantos outros lugares do planeta terra), o produto final que nos chega às mãos, aquilo que aparece na tela do nosso computador ou numa folha de papel, já foi maquiado, manipulado e não passa de um recorte da realidade. Todavia, de uma realidade já interpretada. Por exemplo, mesmo diante de tantos casos de pessoas armadas que salvaram vidas (o autor traz uma lista), a manipulação da imprensa continua, pois eu mesmo nunca vi uma reportagem sobre “armas que salvam”. 

Parece que o autor está falando sobre o Brasil, mas está falando sobre os Estados Unidos. As pesquisas e estatísticas, desde a coleta e organização dos dados, são manipuláveis. Você pega os fatos e os apresenta ou organiza, dando a maquiagem que te interessa. Se acontece isso lá, repito, o que esperar do Brasil?

O capítulo IV foi algo assim terrível quanto a mostrar como que estatísticas e ciência são manipuláveis. “Os números não mentem”, ouvimos dizer. “Contra fatos não há argumentos”, insistem. Porém, o que há são interesses pessoais, corporativistas e ideológicos. O “cientista” faz um recorte na realidade. Basta encerrar o levantamento de dados um ano antes e começar um ano depois e pronto! Todo o estudo servirá para provar o que ele queria que fosse provado. O autor conta sobre a escolha de um ano “X”, explicando que se tivéssemos olhado o ano anterior e os posteriores, o resultado da tal “pesquisa” mostraria outra realidade bem diversa daquela recortada. Por isso, quando o cientista não usa certos dados, ele tem que explicar a razão de ter feito isso. Assim como ele também deve explicar a razão de não ter usado os dados como chegaram a ele — na sua versão bruta. Se há recortes, é preciso que se explique o porquê.

Veja um exemplo. Imaginemos um Estado de um país. Os Estados em que há mais armas é onde ocorrem mais mortes de policiais, assim, qual a conclusão dessa “pesquisa”? Mais armas, mais mortes de policiais. Menos armas, menos mortes de policiais. Vou mostrar só duas incongruências desse tipo de lógica: 1) se vc restringir essas armas, vc estará desarmando o cidadão de bem, que protege a situação e a sua casa, além de auxiliar a polícia. Por quê? Os bandidos usam armas ilegais, não compradas sob a lei (óbvio), assim eles continuarão armados. 2) Mais armas, mais policiais mortos é um salto de conclusão absurdo, além dessas armas legais (e rastreáveis) não participarem do assassinato de policiais, não entram aqui outras duas variáveis, que são o número de suicídios e o fato de que os suicidas homens preferem armas de fogo, enquanto as suicidas mulheres, que, mesmo tendo posse de armas de fogo, preferem outros métodos de suicídio. Mas olhe como se apresentam as realidades: policial suicidou enforcada, aí não se leva em conta “esse detalhe”, apenas o fato de que ela tinha arma e morreu. Aí, colocam o caso na estatística. Isto é maquiar toda uma realidade! O número de homicídios tem que discernir entre assassinato, suicídio e homicídio. Sim! Como o autor bem mostrou, para que tivéssemos uma realidade mais adequada, é preciso que se mostre dentro desses “homicídios” o que foi assassinato, o que foi suicídio e o que foi legítima defesa! A questão é que pesquisas que não fazem tal discernimento geram resultados totalmente irreais. Alguém está pagando por essas pesquisas “mancas”! E pior — são essas as pesquisas que serão usadas para pressionarem congressistas na criação de leis! Título de um dos capítulo: adulterando pesquisas e forjando dados. Agora é a pá de cal. A tristeza de ver que isso ocorre nos Estados Unidos é imaginar o que, então, rola livre e solto no Brasil. Basta a escolha de um ano certo para fundamentar o que se queira, para que tudo tome a dimensão desejada pelos “formadores de opinião”. 

O óbvio: campanhas de desarmamento só desarmam os portadores de armas legais, os cidadãos de bem. Por isso, o número de homicídios não declina após um desarmamento. O óbvio: atiradores em massa só procuram lugares em que eles sabem que as pessoas são proibidas de portarem armas. A ironia: 60% dos assassinos em massa já tinham sido diagnosticados com problemas mentais antes dos massacres que praticaram.

Carros matam mais do que armas. Contudo, a comparação é problemática. 99,4% das mortes em carros em 2004 (EUA) foram acidentais. 1,8% de mortes com armas de fogo foram acidentais. 65% das mortes com armas de fogo foram suicídios. Mas o problema começa ser melhor interpretado quando sabemos que os casos de suicídios sem armas de fogo subiu 49% no período analisado. A taxa de suicídio no trânsito subiu 53%. Isto é, as pessoas estão se matando cada vez mais. Reflexão: normas cada vez mais rígidas na legislação não atingem os suicidas, sejam no trânsito, sejam por armas de fogo. Tudo isso só revela duas verdades: 1) campanhas de desarmamento têm um objetivo oculto, que não é a nossa segurança — governos querem desarmar seus cidadãos; 2) enquanto olham para as armas, ninguém trata do desastre humano do aumento de suicídios. Contra estes, não há lei. Apenas o Evangelho pode ir, então, ao cerne dos verdadeiros problemas humanos, escondidos sob o manto das ideologias e interesses financeiros mundiais.

                                    Fábio Ribas

terça-feira, 7 de maio de 2024

Armas de fogo e legítima defesa (XV/2024)


O prefácio, escrito por Stanley da Silva Braga, Desembargador TJSC Florianópolis, (outono/2016), é surpreendente pelo poder de síntese ao direito à legítima defesa. Mostrando que, desde o Código de Hamurabi, e passando pelos romanos, nossa legislação mantém esse direito. Portanto, 

verifica-se que há mais de dois mil anos torna-se lícito repelir a agressão injusta, atual ou iminente, com a morte do agressor sem ser imputado ao que se defende a condição de homicida, por não se tratar de delinquência defender a própria vida ou a vida de terceiro. 

Uma vez demonstrado que na história esse direito sempre foi garantido, com poucas variações, o autor do prefácio encerra seu golpe final: 

Feitas essas observações iniciais sobre o instituto jurídico da Legítima Defesa impõe acrescentar que não encontramos na legislação brasileira qualquer especificação e/ou limitação sobre os instrumentos a serem utilizados pelo ofendido, quando do exercício legítimo da defesa de interesses próprios ou de terceiros, mediante o uso da força. 

Logo… O que se precisa, e este é o ponto central do livro, é desfazer mitos que impedem que o cidadão de bem usufrua desse direito com liberdade.

Lendo e aprendendo, não vou negar, fiquei surpreso em descobrir esta Portaria Interministerial nº 4226, de 31 de dezembro de 2010, que afirma que os chamados “disparos de advertência” não são considerados prática aceitável, […] em razão da imprevisibilidade de seus efeitos. E a pergunta segue: “Quando se é legítimo usar armas de fogo contra pessoas?” Pergunta fundamental. E há duas respostas: em caso de legítima defesa e em estado de guerra. Mas, uma vez dito isso, precisamos seguir para a próxima indagação: o que é legítima defesa? 

A legítima defesa, um dos institutos jurídicos melhor elaborados através dos tempos, representa uma forma abreviada de realização da justiça penal e da sua sumária execução. Afirma-se que a legítima defesa representa uma verdade imanente à consciência jurídica universal, que paira acima dos códigos, como conquista da civilização — Bittencourt. 
Na realidade, o fundamento da legítima defesa é único, por que se baseia no princípio de que ninguém pode ser obrigado a suportar o injusto. Trata-se de uma situação conflitiva, na qual o sujeito pode agir legitimamente, porque o direito não tem outra forma de garantir o exercício de seus direitos, ou melhor, a proteção de seus bens jurídicos — Zaffaroni. 
[…] quem por uma injusta agressão é colocado na estrita necessidade de se defender, não mostra com isso um caráter pernicioso e, portanto, não deve ser punido, mas pelo contrário, deve ser louvado pela intimidação que sua vigorosa reação pode exercer sobre os mal — intencionados”— Fioretti. 

Outro ponto que eu não sabia: 

…muitos ainda creem que um policial agiria em estrito cumprimento do dever legal ao efetuar disparos contra um agressor. Trata-se de um equívoco recorrente, pois o policial não tem o dever legal de atirar em ninguém. A ele é facultado, como a qualquer pessoa, o direito de defender-se legitimamente caso sofra uma agressão injusta (legítima defesa própria). Já na hipótese de legítima defesa de terceiro, há uma imposição legal que atribui ao policial o dever de agir em defesa desse terceiro injustamente agredido, enquanto para o particular isso é uma opção.

O problema da mídia como o novo tribunal popular que já condena de antemão por meio de seus “especialistas” é um fato tratado no livro. Todavia, mais um questionamento surge neste ponto: Como tratar sobre temas tão importantes como o direito à legítima defesa e o porte de armas numa sociedade cuja imprensa exerce uma pressão e cria narrativas das mais fantasiosas distorcendo fatos? Isto tudo aparece como consequência de uma geração hollywoodiana de séries policiais que é instigada por essa mídia, que vende ao povo a ilusão de que a vida real seria da mesma maneira como eles assistem na série policial da TV ou nos filmes. Vamos, então, aos mitos.

“Mito 01 — “Disparo de advertência”. Interessante que, para mim, era óbvio ser necessário o disparo de advertência (sou fruto de uma doutrinação massiva hollywoodiana que me fez confundir ficção e realidade). Jamais imaginei que haveria uma Portaria que diz que essa ação não é uma prática aceitável! Advertência por advertência, de fato, bastaria uma verbal diante do criminoso. 

“Mito 2 — “Um disparo é o suficiente” (“poder de parada”). Está é outra ideia muito disseminada pelos filmes. O autor demonstra que você só consegue parar alguém com um tiro, na verdade, só no caso dela ser atingida na cabeça ou na coluna. Duas possibilidades muito difíceis, pois exigem do atirador uma precisão enorme. E é uma interessante pensar que a gente vê muito em filme isso. Mas, dependendo de como esteja a pessoa (drogada, por exemplo), ela nem se dá conta do disparo que recebeu e vai continuar avançando contra a vítima. 

“Mito 3 — Double tap”. É o mito que leva a pessoa a tentar dar dois disparos, com o menor tempo entre um e outro, na expectativa de derrubar o seu agressor. Sobre essa questão, seguem as colocações de Oliveira: 

[…] não há nenhuma garantia de que um ou dois disparos sejam suficientes para incapacitar um criminoso. Cada indivíduo responderá de modo particular durante um confronto armado. Alguns irão correr ou cair ao ouvirem o disparo, outros serão incapacitados com um ou dois tiros, e outros simplesmente resistirão mais tempo, não importando a quantidade de ferimentos. Assim, o único indicativo de que a incapacitação talvez tenha tido efeito ocorrerá com a queda do criminoso no chão. O problema está no bandido que consegue resistir aos ferimentos, o que implica a necessidade de continuar atirando. Infelizmente, à medida que a quantidade de tiros aumenta, crescem as chances de morte. Então, a morte do criminoso pode até ocorrer, mas por azar. O fato é que pode ser necessário disparar mais vezes porque o agressor simplesmente pode não cair incapacitado imediatamente. Desse modo, com relação à quantidade necessária de disparos para incapacitar um alvo humano, ressalta-se, não há um número determinado. Devem ser efetuados múltiplos disparos até cessar a agressão.”

“Mito 4 — Deveria ter atirado no braço/perna ou mão”. 

Discute-se bastante no meio policial sobre o uso da força letal na autodefesa, mas uma ideia surge quase universalmente. É o conceito chamado Síndrome do Tiro na Perna. Essa síndrome é expressa pelas opiniões do tipo: Eu não vou atirar para matar, mas vou mirar na perna do bandido!?. ? Precisava matar com três tiros no peito? Por que não atiraram na perna?? […] a crença equivocada daquelas pessoas que sequer estão presentes quando a violência ocorre, mas que não deixam de emitir um parecer baseado em considerações pessoais baseadas em filmes de ação, e não nas circunstâncias que envolvem o horror de um confronto armado real. Assim, o que acontece é que aquele criminoso que momentos antes apontava uma arma engatilhada para uma pessoa honesta, agora que está morto é transformado ? num passe de mágica ? em vítima por aqueles que acreditam que o policial deveria ter atirado na perna. Os papéis se invertem: o bandido vira mocinho, e o policial vira executor. 

Além do citado acima, os defensores dessa ideia sequer percebem que, ainda que se consiga acertar um braço ou uma perna, estas são regiões tão irrigadas de vasos sanguíneos grandes, que podem ser tão fatais quanto um tiro no coração. 

“Mito 5 — Lâminas X armas de fogo”. 

Um agressor armado com uma faca pode percorrer uma distância de pelo menos 21 pés, talvez mais, antes de uma pessoa armada com uma arma de fogo poder reagir, sacar, disparar. Verifica-se essa possibilidade para uma pessoa comum armada com uma faca, não há necessidade de ser um lutador marcial treinado. Portanto, praticamente qualquer pessoa segurando uma faca dentro de 21 pés representa uma ameaça potencialmente letal. […] muitos comentaristas da mídia sabem pouco ou nada sobre armas e táticas. Armas de fogo não são máquinas mágicas de morte. Ou seja, no período de tempo em que um atirador médio saca sua arma e dispara no centro de massa do alvo, um sujeito comum com uma faca pode percorrer uma distância de 21 pés (6,4 metros) e desferir golpes. Importante frisar que Tueller considerou como mínima essa distância e que há outros posicionamentos que relativizam essa realidade, não no sentido de considerar uma distância menor, mas sim no sentido de aumentar essa distância de segurança para, por exemplo, cerca de 30 pés (9,1 metros). Assim, Hontz esclarece que se a arma do policial está no coldre e ele objetiva atingir a massa corporal (grande alvo), o suspeito será capaz de percorrer cerca de 30 pés. Sobre esses dados, MacDaniel instrui que nessas hipóteses parte-se da premissa de que o atirador que será agredido por uma faca já visualizou o instrumento nas mãos do agressor. Logo, o mesmo autor complementa o raciocínio dizendo que na rua, na vida real, você poderia muito provavelmente ser surpreendido e não esperar por isso, o que influenciaria no tempo de reação. No mesmo sentido, Hontz explica que, se a arma não é aparente, não é claro na mente do policial se o suspeito é realmente uma ameaça, ou seja, se ele é surpreendido pelo ataque, os tempos de resposta provavelmente serão mais longos. 

A conclusão que eu chego é que a gente confundiu a vida real com a ficção. Este livro mostra ciência e nos confronta com nossas opiniões leigas hollywoodianas.”

“Mito 6 — “Tiro nas costas ou tiro pelas costas””. Será que todo tiro dado nas costas é execução como a mídia sempre apresenta? As cenas que o autor descreve e a ciência que ele traz para vermos o que ocorre na vida real são suficientes para analisarmos caso a caso responsavelmente, sem nos deixar levar pela imaginação ficcional. O tempo que uma pessoa se vira para fugir é totalmente dentro do tempo que um atirador pode dar o tiro, assim, ainda que ambos, atirador e bandido, estivessem frente à frente, uma vez ameaçado, o bandido pode virar para a fuga e levar um tiro nas costas. Outra cena importante é a do agressor dando disparos enquanto foge. O que, obviamente, o levaria a receber um tiro nas costas. 

“Mito 7 — foi excesso. 

 Ademais, é importante frisar que a pessoa agredida injustamente realizará o número disparos necessários para garantir sua sobrevivência e, nessa dinâmica peculiar, pode sequer perceber que se encerrou a agressão que estava colocando sua vida em risco. Nesse caso, ocorreria o instituto da legítima defesa subjetiva. Sobre o tema, explica Salim que essa espécie de legítima defesa: É o excesso na repulsa de uma agressão decorrente de erro de apreciação fática (art. 20, §1º, 1ª parte, CP). Logo depois de cessada a agressão que justificou a reação (houve legítima defesa real até dado momento), o agente, por erro plenamente justificável, supõe persistir a agressão inicial, e, por isso, acaba excedendo-se em sua reação (repulsa). Nota-se que o estudo do mito em questão (Foi excesso!?) amolda-se a essa modalidade de legítima defesa, pois na legítima defesa subjetiva realmente há uma agressão injusta que posteriormente se encerra sem que o inicialmente agredido perceba o término, continuando, assim, a reação a uma agressão agora inexistente.

“Mito 8 — Nem esperou o agressor atirar primeiro!?”. 

Esperar que alguém seja atingido por um tiro para que só então possa reagir a uma agressão injusta é uma ideia que beira a imbecilidade. Todavia, pelo fato de haver pessoas que acreditam nessa piada de mau gosto, faz-se necessário enfrentar essa lógica irracional.

O que mais me assusta neste último mito é saber que nossas polícias foram coibidas de usarem suas armas antes que o agressor use a sua. Como chegamos a essa situação jurídica, diante de uma ciência tão bem exposta no livro em questão. Só posso concluir que, a despeito da ciência e da lei, vivemos numa cultura contra o cidadão de bem e contra o policial.

            Fábio Ribas

Série armamentista:

1) Armas de fogo - elas não são as culpadas;

 2) Hitler e o desarmamento;

3) Articulando em seguranças.


quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

Hitler e o desarmamento (IX/2024)

 

"O ano de 1933 terminou com o triunfo do nazismo, o qual, desde o começo, usou a ameaça do comunismo para criar uma ditadura que era, se não mais, igualmente opressiva. Esse fato foi relatado precisamente, em dezembro de 1931, no diário do judeu alemão e veterano de guerra Victor Klemperer: “Eu equaciono o Nacional Socialismo ao Comunismo: ambos são materialistas e tirânicos; ambos desprezam e negam a liberdade do espírito e do indivíduo”".


“Hitler e o desarmamento — como o nazismo desarmou os judeus e os “inimigos do Reich”” é uma obra extensamente pesquisada, citando as fontes originais nas suas notas de rodapé. Stephen P. Halbrook procura mostrar que um regime totalitário não se instala da noite para o dia, porém, passo a passo, coloca seus tentáculos até que seja impossível retornar da sua presença sufocante e destruidora.

Na introdução, Halbrook nos apresenta a triste história de Alfred Flatow, ginasta judeu alemão, medalha de ouro das Olimpíadas de 1896. Sua história não apenas é emblemática para entendermos muito do que aconteceu com tantos judeus, mas, principalmente, para compreendermos o espírito por trás do regime que foi se instaurando dia a dia na Alemanha com a permissão de seus próprios cidadãos. Flatow, em 1932, registrou seus três revólveres, obedecendo à lei implementada pela República progressista de Weimar. Muitos cidadãos começaram esse processo de registrarem suas armas. Todavia, o que aprendemos é que esses registros foram usados contra os próprios alemães quando os nazistas tiveram acesso a essas informações arquivadas nas delegacias de polícia. A história de Alfredo Flatow, portanto, revela a escalada opressora do regime nazista. 

O nazismo desarmou todos os seus inimigos e isso fez parte do pogrom de controle total da sociedade. Ficou conhecida como “A noite dos cristais” a onda de violência do nazismo contra seus cidadãos, ameaçados a 20 anos de prisão nos campos de concentração, caso portassem armas de fogo. Assim, “os nazistas confiscaram as armas de fogo para prevenir uma resistência armada contra seus próprios crimes, fosse ela individual ou coletiva” (p. 10).

Como nos diz o autor, a Alemanha não possui nada parecido com a Segunda Emenda da Constituição dos EUA, que declara: “Sendo necessária à segurança de um Estado livre a existência de uma milícia bem organizada, o direito do povo de possuir e usar armas não poderá ser infringido”. A própria Suprema Corte americana busca defender esse direito da nação defendendo que “quando os homens capacitados de uma nação são organizados e treinados no manuseio de armas , são mais propensos a resistir à tirania” (p. 13). Já na contramão dessa mentalidade, a ONU busca suprimir o porte individual de armas ao mesmo tempo que defende o armamento dos governos.

Hanna Arendt observa que “foi só com a eclosão da guerra, em 1º de setembro de 1939, que o regime nazista tornou-se abertamente totalitário e abertamente criminoso” (p. 18). Sendo assim, é inevitável as perguntas que serão respondidas no correr do livro de Halbrook: “Por que não houve, na Alemanha, nenhuma rebelião armada contra Hitler? O desarmamento prévio facilitou a crescente agressão contra os judeus?”. O autor ainda observa que “nos países ocupados, os nazistas decretaram pena de morte aos que possuíssem armas de fogo, mas houve casos de resistência, como a heroica revolta do gueto de Varsóvia” (p. 18).

O caos que se instaurou na Alemanha após a primeira Guerra foi o fermento que permitiu o surgimento de vários grupos guerrilheiros. Um deles desponta no cenário liderado por um jovem chamado Adolfo Hitler. Mussolini, na Itália, já dominara o Parlamento e o povo por meio do desarmamento, quando Hitler ainda era apenas mais um revolucionário entre tantos espalhados pela Alemanha. As políticas de desarmamento, cuja pretensão era criar ordem e segurança contra os grupos rebeldes, na verdade, só geraram ainda mais caos. Como as leis eram confusas e ambíguas, cada estado alemão passou a adotar também suas legislações de desarmamento. O cidadão de bem que quisesse ter uma arma possuiria até 15 tipos de licenças diferentes. O primeiro grupo que sofreu forte desarmamento foram os ciganos. Só uma década depois os judeus sofreram seu desarmamento. Mas, com o tempo, o desarmamento não cumpriu o que prometia, que era acabar com a delinquência, pois ocorrera lá o mesmo que no Brasil, desarma-se exatamente o cidadão de bem, que é quem poderia apoiar o governo democrático numa tentativa de tomada do poder por comunistas e nazistas. Enfim, a República de Weimar se autossabotou. Quando os nazistas tomaram o poder, eles usaram da própria legislação do desarmamento criada pela República de Weimar para o domínio totalitário sobre a Alemanha. Quando a SA de Joseph Goebbels apossou-se das delegacias, todas as informações estavam à disposição para o desarmamento total.

Duas questões devem chamar a atenção na ascensão do nazismo na Alemanha: 1ª) a República de Weimar pavimentou a chegada dos nazistas (todas as leis desarmamentistas da República terminaram por servir ao propósito totalitarista do Nazismo); e 2ª) se Hitler conseguiu fazer o que fez sem a existência da Internet, imagine o estrago que ocorrerá hoje com a ascensão de um Governo Mundial ? O mais incômodo, quando lemos a História, é que as pessoas nunca imaginam que “isso ocorrerá de novo”. Um dos pontos fortes que o livro apresenta é que tiraram as armas dos cidadãos de bem, exatamente aqueles que poderiam ter defendido a República de Weimar na tomada do poder pelos nazistas. Mas quem criou as leis desarmamentistas? A própria República de Weimar! É o famoso ovo da serpente! Todas, vou repetir, TODAS as nossas informações estão hoje na Internet, sequer é papel em arquivos num lugar específico. Está tudo à disposição na nuvem para qualquer um que decida uma tomada mundial do poder. Acho mesmo que a ascensão de tal Governo seja inevitável. Já estamos expostos e é impossível voltar. O Governo controla facilmente nossas informações. A hora que alguém disser que prenderá quem possui arma em casa ou que, se não tiver tomado as vacinas, não poderá assumir um emprego, por exemplo, quem impede? Leis vão sendo mudadas para servirem aos donos das leis e, mesmo a despeito das leis, o Poder as atravessará à revelia. Foi assim em passado recente e é o que ocorre o tempo todo, em escala menor, bem debaixo dos nossos narizes. Ainda que você não acredite (muitos não acreditavam no que ocorria nos campos de concentração da Alemanha), o mundo vem sendo preparado e experimentos de reengenharia social vêm ocorrendo como amostras do que teremos pela frente. Todavia, nada ocorre fora dos decretos de Deus. É a ira dEle sendo derramada e, para tal, o mal é um instrumento de Deus para a realização da Sua vontade. Enquanto isso, é o tempo da Igreja proclamar o Evangelho. Até que Jesus Cristo, o Senhor dos senhores, retorne em glória, creia você ou não.

Por fim, cabe lembrar que Hitler subiu ao governo legalmente. O “golpe de estado” dos nazistas se deu mediante o voto popular. As perseguições, invasões de domicílio, apreensões de armas, prisões etc estavam ocorrendo na “legalidade”. Esta história recente tem que nos alertar de como um governo totalitário toma assento gradativamente.

“A noite dos longos punhais” foi o marco do poder total conquistado por Hitler. Este evento marca a eliminação até dos amigos de Hitler. Depois, toda a máquina vai andando para o domínio total. A Gestapo agindo como polícia Estatal de Hitler. A retirada total das armas das mãos dos “inimigos do Estado”. Associado a tudo isso, a lei sendo usada a favor de Hitler e até mesmo a nazificação das igrejas protestantes. Por fim, os nazistas registraram todos os judeus e deram aos homens novas certidões: aos homens foi acrescentado um primeiro nome, Israel; às mulheres, Sara. Nada mais impedia o domínio nazista. O único grupo armado que poderia impedir a tirania permaneceu em silêncio diante de tudo: as forças armadas! Isto nos faz pensar no Brasil?

Houve resistência entre o povo alemão a Hitler. A história de Sophie Scholl mostra como uma juventude se organizou contra a doutrinação coletivista e enfrentou o Nacional-Socialismo. A história dela está no youtube e numa versão legendada. Ela tinha apenas 21 anos de idade, luterana e, fortemente criada nos valores cristãos, Sophie, seu irmão e mais alguns amigos fizeram parte do grupo antinazista chamado “Rosa branca”. A história desses jovens alemães precisava ser conhecida. Um filme forte sobre uma menina cristã lutando contra um monstro!


            Fábio Ribas


Leia também: "Armas de fogo"

terça-feira, 30 de janeiro de 2024

Armas de fogo - elas não as culpadas (V/2024)


    Estreando com este livro a minha leitura de 2024 sobre “armas e lei”. Logo na orelha do livro, deparo-me com três perguntas essenciais: 1) “São as armas registradas aquelas que são apreendidas pela polícia, nas mãos dos criminosos?”; 2) “São fuzis e metralhadoras as armas entregues em campanhas de desarmamento?”; e 3) “As restrições, cada vez maiores, para compra de uma arma de fogo, reduziram a violência no Brasil?”.


    O livro “Armas de fogo — elas não são as culpadas”, do advogado e estudioso de segurança pública e criminalidade há mais de 20 anos, João Luís Vieira Teixeira, é fruto que vem sendo maturado desde sua pesquisa para a monografia de conclusão do curso de Direito, na PUC — PR. O presente livro já está em sua segunda edição. Esgotada, diga-se. E o que vem sendo tratado por ele é se “a proibição da venda de armas de fogo irá ou não resolver a preocupante questão da violência em nosso país”.


    Na apresentação, já somos lançados a um fato óbvio:


“…os criminosos não compram armas em lojas autorizadas, não têm licença para porte de armas e utilizam armas de fogo de calibre de uso proibido à população em geral. Um cidadão de bem não pode comprar fuzis e granadas, muito menos armas antiaéreas e lança-rojões de uso exclusivo do exército. Mas os criminosos utilizam. Como eles conseguem esse armamento? Então seria justo impedir um cidadão honesto de comprar uma arma para defender sua família do ataque de indivíduos violentos e mais bem armados que a própria polícia?”.


    O homem sempre utilizou armas para se proteger e proteger sua família e posses, diz o autor, desde tempos imemoriais. E eu digo mais: em todas as culturas da face da terra, o homem protege-se do ataque de animais e de outros homens. No capítulo 2, o autor traça um histórico do desenvolvimento das armas, desde paus e pedras até as armas nucleares.


    No capítulo 3, o autor já começa mostrando como que estatísticas podem servir para mascarar a complexidade de um problema em prol de um simplismo, como é o que ocorre na relação armas de fogo e violência. Ele destaca a estatística que mostra que,


“no Brasil, 89% dos homicídios são cometidos com o uso de armas de fogo. Ao mesmo tempo, no Japão, onde são proibidos a compra e o porte de armas de fogo, esse índice cai para 5%”.


    Pronto! A partir de uma informação como essa já se começa a defesa para o desarmamento. Todavia, uma pesquisa mais séria e comparativa entre o Brasil e o Japão rapidamente demonstra que nossas realidades sociais são incomparáveis: o desemprego, a inflação, nossa vergonhosa qualidade do ensino público etc, tudo isso são apenas alguns outros fatores que inexistem no Japão e que, no nosso caso, lançam muitos jovens sem oportunidade ao crime organizado. Pare e pense: retire todas as armas dos cidadãos de bem neste exato momento e o que acontecerá? O índice de violência diminuirá? Assaltos à mão armada e homicídios cairão? De modo algum! E quando insistimos nessa lógica torta estamos ligando a terrível violência no Brasil ao cidadão de bem e não ao criminoso! Além disso, os nossos jovens continuarão a ser cooptados pela rede do crime organizado.


    No capítulo 4, o autor lança um olhar sobre a legislação de armas de fogo. Será tratado da mudança que a lei trouxe para o porte ilegal de armas, que, antes, era apenas uma contravenção, mas, após a nova lei, passa a ser crime. Embora as legislações pareçam tratar da situação de delinquentes, não podemos esquecer do uso de armas de fogo para outros fins, como: esporte, coleção etc. Um dos pontos interessantes desse capítulo é o fato do “tiro de advertência”, para inibir um assalto. Esse não deve ser dado para o alto em lugar sem cobertura, pois a bala que sobe terá que retornar e pode ocorrer um acidente com isso. Entretanto, quaisquer contra-argumentos aqui não podem descartar o fato de que há uma burocracia restritiva para a aquisição de arma e um preparo necessário também aos que irão tê-la. Enfim, não se defende que armas sejam entregues para todos. O que se quer é que aquele que deseja ter a posse tenha esse direito garantido e que, então, possa passar pelo crivo de todos os critérios para possuir sua arma.


    Nosso código penal brasileiro, no art. 25, prevê a legítima defesa. Assim, o direito à legítima defesa, num ataque, numa invasão domiciliar, em que a pessoa esteja defendendo sua própria vida, sua família e suas posses é legítimo. Contudo, vemos muitos autores, como o ex-Senador José Roberto Arruda, criando projetos de lei que visavam a diminuição da violência por meio da restrição do uso de armas de fogo no Brasil. Mas, segundo estudiosos do Direito, como Celso Ribeiro Bastos, quando nosso Código Penal prevê em seu art. 25 a hipótese de ocorrência de legítima defesa, “esses meios de defesa, nos dias de hoje, são as armas de fogo”. O autor conclui:


‘…nosso Código Penal autoriza o uso (moderado) das armas de fogo como meio para se defender da tão citada e assustadora violência que se verifica no Brasil, até mesmo porque nossos legisladores, à época da elaboração do Código Penal, já previram, ou constataram, que o Estado falharia nesse seu compromisso”.


    Qual compromisso? De cumprir o que diz nossa Constituição Federal: a proteção do cidadão. As polícias não são onipresentes. O Estado é omisso em várias regiões do Brasil em que as facções criminosas dominam, sendo assim, como pode o Estado proibir seu cidadão de defender-se? Mas a mídia e a propaganda mentirosa feita pelo próprio Estado para fazer prevalecer fatos inexistentes são, na verdade, imorais: o orçamento gasto com a referida consulta popular de 2005 foi de 250 milhões de reais. Isto foi mais do que todo o gasto público federal investido em segurança pública naquele ano. E, depois desse gasto todo, todas as ações do Estado foram na contramão da decisão do cidadão que disse NÃO ao desarmamento.


Documentário “Desarmados”


    Citado no livro “Armas de fogo”, logo fui assistir na Amazon. É um pequeno documentário de apenas 1h16m. Porém, farto de muitas informações históricas do Brasil e também do mundo.


    Duas frases abrem o documentário. A primeira delas faz menção a Hitler, que desarmou os judeus na Alemanha. A segunda frase é esta: “Em 2005, mais de 59 milhões de brasileiros votaram contra o desarmamento civil. O direito dessas pessoas não foi respeitado”.


    O documentário é apresentado pelo ator e esportista Taiguara Nazareth. Só há duas questões técnicas que prejudicam um pouco: em determinado momento, por pouco tempo, a luminosidade do documentário cai sem nenhuma explicação; e não colocaram nenhuma legenda quando o líder árabe fala na entrevista.


    Os pontos de destaque do “Desarmados”:


1) Os Maias existem hoje graças às armas que eles tinham, mesmo antes da chegada dos espanhóis. Elas impediram que os Maias fossem dizimados por povos inimigos, assim como pelos espanhóis (há mais de 7 milhões de descendentes dos maias que mantêm ainda alguns aspectos de sua cultura e língua);


2) No Brasil, as armas sempre sofreram restrições, apesar dos colonos serem convocados para defender a colônia dos ataques de corsários ingleses, e das invasões de franceses e holandeses. No Brasil Colônia, qualquer pessoa que fabricasse armas sem o consentimento da Coroa Portuguesa sofria pena de morte. No Império, as armas eram proibidas aos indígenas e aos negros. Na República, Getúlio Vargas começa uma forte restrição às armas. Além disso, na volta vitoriosa dos nossos soldados da FEB, depois da Segunda Guerra Mundial, Getúlio Vargas desmobiliza a FEB antes mesmo deles chegarem ao Brasil. Apesar da recepção popular, esses soldados são mandados para os mais diferentes e distantes lugares para servirem e outros são dispensados do serviço. Seria inviável para Vargas ter heróis celebrados que lutaram contra contra a Ditadura europeia, enquanto, no Brasil, seu Governo era ditatorial;


3) A estratégia de usar o desarmamento da população para viabilizar ditaduras começa no Japão do século XV. As armas são introduzidas pelos portugueses, e com sua metalurgia avançada, logo os camponeses japoneses estavam armados. A saída da elite do Japão foi dizer que precisavam das armas para que pudesse ser feita uma estátua de Buda. Os camponeses acreditam, mas, logo após esse desarmamento, vem a proibição de terem armas novamente. A derrubada do Czarismo na Rússia segue a mesma lógica japonesa. Uma vez usados para a revolução bolchevista, os camponeses são desarmados logo depois. Hitler, na Alemanha, é o caso mais contundente. Ele sabia que precisava desarmar seus inimigos para centralizar seu Governo. Em Cuba, o desarmamento ocorreu assim que Fidel Castro tomou o poder;


4) No Brasil moderno, Fernando Henrique Cardos é quem inicia o desarmamento com intenção de conseguir uma cadeira no Conselho de Segurança da ONU. O Deputado Eduardo Jorge do PT propõe um projeto de lei extremamente restritivo, em que até policiais, que não estivessem de serviço, não poderiam portar armas de fogo. Em 1997, o porte de arma deixa de ser contravenção e vira crime. Durante os escândalos do Mensalão, em que houve repasses de verba vultuosos na véspera da aprovação do Estatuto do desarmamento, o Presidente Lula aprova o que, então, oficializa nossa derrocada de segurança no Brasil. Por quê? O documentário mostra que, a partir das legislações cada vez mais restritivas, só aumenta o índice de violência no Brasil, chegando aos seu pico nas vésperas da eleição de Bolsonaro, com quase 50.000 homicídios naquele ano.


    É preciso abrir a discussão, uma vez que o Governo não dá conta da escalada da violência contra o cidadão de bem no Brasil. A violência já existe e as armas de fogo estão nas mãos dos bandidos.


    A pergunta final que fica é: eu tenho direito de tirar o direito de quem quer usar uma arma de fogo para sua legítima defesa? A resposta a essa pergunta já foi dada por 59 milhões de brasileiros em 2005 e o Estado não a respeitou.

                                Fábio Ribas

        

Até que tenhamos rostos (CS Lewis)

    “Poderíamos dar aos nossos amores humanos uma aliança incondicional do tipo que devemos somente a Deus. Então, nossos amores se tornaria...